Tipo: Não especificado

Data: 15/06/2018

Protocolo: 01058/2018

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Anderson Prado de Lima

Assunto: Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal para aquisição de equipamentos odontológicos


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 58/2018 .pdf 09/06/2022 597,2 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2018 ao Projeto de Lei Nº 58/2018 22/06/2018 Parecer ao Projeto de Lei n.º 58/2018 - Favorável
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Lei Ordinária Nº 5136 03/07/2018 Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal para aquisição de equipamentos odontológicos.
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 20ª Ordinária de 2018 20ª Sessão Ordinária de 2018 18/06/2018 Leitura
Pauta - 21ª Ordinária de 2018 21ª Sessão Ordinária de 2018 25/06/2018 1ª Discussão
Pauta - 22ª Ordinária de 2018 22ª Sessão Ordinária de 2018 02/07/2018 2ª Discussão

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

22ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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