LEI ORDINÁRIA Nº 5136, DE 3 DE JULHO DE 2018
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal para aquisição de equipamentos odontológicos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de julho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para qualificação do atendimento em saúde bucal - equipamentos odontológicos, objeto do termo de adesão n.º 3526801712211140000, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 13.301.1001.2002
Elemento de Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 3600000
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, autorizado por meio da Portaria n.º 3.672, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de julho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 3 de julho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Silvio Paccola Júnior
Secretário de Administração Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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