Tipo: Não especificado

Data: 22/11/2019

Protocolo: 02078/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Mirna Adriana Justo

Assunto: Acrescenta novo art. 10 ao Projeto de Lei n.º 111/2019, renumerando o atual e os subsequentes, para prever a obrigatoriedade do empreendedor criar um órgão gestor para administração dos interesses comuns dos proprietários


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda Nº 3/2019 .pdf 09/06/2022 338,5 KB
Emenda Nº 3/2019 .docx 09/06/2022 19,5 KB

Tramitações

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 30/08/2021

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Emenda aprovada em única votação na 29ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2021. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva, Renato da Silva Gois, Rômulo Paulon Pegolo e Valdivino Miguel Barbosa. Nesta matéria, o Presidente Jucimário Cerqueira dos Santos, não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 27/08/2021

Complemento: Objetivo: Incluído na Ordem do Dia Complemento: Emenda para única votação

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 17/05/2021

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Concedido vista ao vereador Rômulo Paulon Pegolo, pelo prazo regimental, conforme pedido apresentado e aprovado em única na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de maio de 2021. Votaram FAVORÁVEIS ao pedido de vista os vereadores: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva, Renato da Silva Gois, Rômulo Paulon Pegolo e Valdivino Miguel Barbosa. O Presidente Jucimário Cerqueira dos Santos, não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 14/05/2021

Complemento: Objetivo: Incluído na Ordem do Dia Complemento: Emenda para única votação

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 25/11/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Emenda lida

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/11/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente Complemento: Emenda para ser lida

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/11/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

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Votações

29ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Emenda aprovada em única votação na 29ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2021. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva, Renato da Silva Gois, Rômulo Paulon Pegolo e Valdivino Miguel Barbosa. Nesta matéria, o Presidente Jucimário Cerqueira dos Santos, não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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