Tipo: Não especificado

Data: 20/07/2018

Protocolo: 01241/2018

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Anderson Prado de Lima

Assunto: Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 5.128, de 12 de junho de 2018 - despesas de contratação emergencial para concessão dos serviços de transporte coletivo do Município


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 67/2018 .pdf 09/06/2022 470,8 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2018 ao Projeto de Lei Nº 67/2018 26/07/2018 Parecer ao Projeto de Lei n.º 67/2018 - Favorável
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Autoria: Anderson Prado de Lima

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 23ª Ordinária de 2018 23ª Sessão Ordinária de 2018 23/07/2018 Leitura
Pauta - 24ª Ordinária de 2018 24ª Sessão Ordinária de 2018 30/07/2018 1ª Discussão
Pauta - 25ª Ordinária de 2018 25ª Sessão Ordinária de 2018 06/08/2018 2ª Discussão

Votações

24ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 9

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. As vereadoras Irani Gorgônio e Mirna Adriana Justo estavam ausentes. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

25ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Nardeli da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. A vereadora Irani Gorgônio estava ausente. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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