LEI ORDINÁRIA Nº 5142, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 5.128, de 12 de junho de 2018 - despesas de contratação emergencial para concessão dos serviços de transporte coletivo do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial aberto por meio da Lei Municipal n.º 5.128, de 12 de junho de 2018, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para ocorrer com as despesas de contratação emergencial para concessão de serviços de transporte público do Município, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
08 – Diretoria de Planejamento e Urbanismo
08.01 – Serviços de Planejamento e Urbanismo
Funcional Programática: 15.453.5011.2427
Elemento de Despesa: 2462
33.60.45 – Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. A presente elevação será coberta com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de agosto de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 7 de agosto de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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