CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ORDINÁRIA Nº 5142, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 5.128, de 12 de junho de 2018 - despesas de contratação emergencial para concessão dos serviços de transporte coletivo do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial aberto por meio da Lei Municipal n.º 5.128, de 12 de junho de 2018, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para ocorrer com as despesas de contratação emergencial para concessão de serviços de transporte público do Município, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!