Tipo: Não especificado

Data: 18/08/2017

Protocolo: 01416/2017

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Anderson Prado de Lima

Assunto: Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 20, de 16 de dezembro de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Complementar Nº 6/2017 .pdf 08/06/2022 257,8 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2017 01/09/2017 Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 6/2017 - Favorável
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2017/2018
Parecer Nº 2/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2017 01/09/2017 Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 6/2017 - Favorável
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade - 2017/2018
Lei Complementar Nº 105/2017 19/09/2017 Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 20, de 16 de dezembro de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Votações

30ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

31ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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