Tipo: Não especificado

Data: 12/05/2017

Protocolo: 00761/2017

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Mirna Adriana Justo

Assunto: Altera a redação dos artigos 1º, 2º, e 3º da Lei n.º 3.140, de 7 de agosto de 2002, que instituiu o Dia da Família Cidadã no Município de Lençóis Paulista


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Autoria: Mirna Adriana Justo

Votações

17ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

18ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Manoel dos Santos Silva estava ausente. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

22ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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