LEI ORDINÁRIA Nº 5011, DE 5 DE JULHO DE 2017
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 3.140, de 7 de agosto de 2002, que instituiu o Dia da Família Cidadã no Município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de julho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.140, de 7 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de Lençóis Paulista, a SEMANA DA FAMÍLIA CIDADÃ, a ser comemorada anualmente durante a semana imediatamente posterior ao dia dos pais.
Art. 2º caput do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.140, de 7 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As ações pertinentes à Semana da Família Cidadã envolverão os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil organizada, autoridades religiosas, conselho tutelar e de amparo às crianças e demais instituições pertinentes.”
Art. 3º caput do artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.140, de 7 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São objetivos da Semana da Família Cidadã, promover reflexões sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, podendo:
...”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de julho de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de julho de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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