Tipo: Não especificado

Data: 02/02/2018

Protocolo: 00046/2018

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Anderson Prado de Lima

Assunto: Autoriza celebrar convênio com a Associação Amorada, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução do Projeto 'Capacita e Equipa Amoradores'


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 1/2018 .pdf 08/06/2022 976,1 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2018 ao Projeto de Lei Nº 1/2018 09/02/2018 Parecer ao Projeto de Lei n.º 01/2018 - Favorável
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2017/2018
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Autoria: Anderson Prado de Lima

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 1ª Ordinária de 2018 1ª Sessão Ordinária de 2018 05/02/2018 Leitura
Pauta - 2ª Ordinária de 2018 2ª Sessão Ordinária de 2018 14/02/2018 1ª Discussão
Pauta - 3ª Ordinária de 2018 3ª Sessão Ordinária de 2018 19/02/2018 2ª Discussão

Votações

2ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. A vereadora Irani Gorgônio absteve-se da votação. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

3ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 10

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. A vereadora Irani Gorgônio absteve-se da votação. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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