LEI ORDINÁRIA Nº 5079, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza celebrar convênio com a Associação Amorada, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução do Projeto 'Capacita e Equipa Amoradores'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para execução do Projeto “Capacita e Equipa Amoradores”, apresentado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 03
Código de Aplicação: 500004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de fevereiro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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