Tipo: Não especificado

Data: 29/06/2017

Protocolo: 01098/2017

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan

Assunto: Suprime o artigo 4º do Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 50/2017 - Desembarque de mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais, usuários do Sistema de Transporte Coletivo


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda Nº 1/2017 .pdf 08/06/2022 331,2 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2017 à Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 50/2017 21/07/2017 Parecer à Emenda Supressiva n.º 01 ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 50/2017 - Favorável
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2017/2018
Parecer Nº 2/2017 à Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 50/2017 21/07/2017 Parecer à Emenda Supressiva n.º 01 ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 50/2017 - Favorável
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - 2017/2018

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 50/2017 20/04/2017 Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 22ª Ordinária de 2017 22ª Sessão Ordinária de 2017 03/07/2017 Leitura
Pauta - 23ª Ordinária de 2017 23ª Sessão Ordinária de 2017 24/07/2017 Discussão Única

Votações

23ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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