A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal sobre Drogas de Lençóis Paulista:
I - formular, acompanhar e manter atualizada a política municipal sobre drogas, que deve estar em consonância com as políticas nacional e estadual;
II - acompanhar a execução da política municipal sobre drogas, junto aos órgãos executores e sociedade civil;
III - articular para que as atividades planejadas atendam a critérios técnicos, econômicos e administrativos, de acordo com as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões do Município e características dos executores;
IV - propor a adequação das estruturas e dos procedimentos da administração municipal para a execução de atividades previstas nas áreas de prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
V - fomentar a realização de pesquisas e levantamentos para melhor elaboração das políticas públicas sobre drogas;
VI - fomentar a capacitação profissional, com base em princípios científicos, éticos e humanísticos dos envolvidos na execução das atividades inerentes à política municipal sobre drogas;
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IX - apoiar e acompanhar as campanhas de prevenção do uso indevido de drogas e de apoio a familiares de dependentes de drogas, realizadas no âmbito do Município;
X - avaliar os projetos e programas de prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social do dependente de drogas e de apoio a familiares de dependentes no âmbito do Município de Lençóis Paulista;
XI - elaborar seu regimento interno.
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I - 07 (sete) conselheiros representantes do Poder Público municipal, sendo estes preferencialmente das áreas de Saúde, Cultura, Esportes, Educação, Assistência e Promoção Social, Geração de Emprego e Renda, do Conselho Tutelar ou ainda do Poder Legislativo;
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4910, de 2016) Redações Anteriores
II - 07 (sete) conselheiros representantes da sociedade civil, podendo ser membros de entidades atuantes em programas de prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social do dependente de drogas e de apoio a familiares de dependentes do âmbito do município de Lençóis Paulista, associações sem fins lucrativos, entidades representativas de segmentos da sociedade, clubes de serviços, escolas públicas ou particulares.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4910, de 2016) Redações Anteriores
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Art. 4º Fica criado o Fundo de Ações à Sobriedade do Município de Lençóis Paulista - FAS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros para os programas estruturados no âmbito do Município, destinado à execução das políticas públicas sobre drogas, que será constituído:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4910, de 2016)
§ 1º O Fundo de Ações à Sobriedade do Município de Lençóis Paulista (FAS) será gerido pela Diretoria Administrativa, a que se vincula o Conselho Municipal Sobre Drogas de Lençóis Paulista, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projeto e atividades voltados às ações anti-drogas.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4910, de 2016)
Art. 5º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 6º Poderão ser criadas comissões técnicas permanentes ou temporárias, para elaboração e acompanhamento de projetos e atividades desenvolvidas no Município.
Art. 7º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho será prestado por órgãos da administração pública municipal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de junho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa