LEI ORDINÁRIA Nº 4116, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.657 de 6 de julho de 1998 - Conselho Municipal de Entorpecentes.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de outubro de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.657, de 6 de julho de 1998, que instituiu o Conselho Municipal de Entorpecentes, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos a seguir indicados:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecentes será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:
I - sete representantes do Poder Público, sendo:
a) um da Diretoria Jurídica;
b) um da Diretoria de Recursos Humanos;
c) um da Diretoria de Assistência e Promoção Social;
d) um da Diretoria de Educação; e,
e) três da Diretoria de Saúde.
II - sete representantes da sociedade civil, indicados pelas respectivas entidades, sendo:
a) um representante do Rotary Club;
b) um representante do Lions Club;
c) )um representante do Conselho Tutelar;
d) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) dois representantes de entidades eclesiásticas;
f) um representante da Pastoral da Sobriedade.
III - A convite do Prefeito Municipal:
a) Juíz de Direito;
b) Promotor de Justiça;
c) Delegado de Polícia; e,
d) Comandante da Polícia Militar ou alguém por ele indicado.
Parágrafo único. Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de outubro de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de outubro de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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