"Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecentes será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:
I - sete representantes do Poder Público, sendo:
a) um da Diretoria Jurídica;
b) um da Diretoria de Recursos Humanos;
c) um da Diretoria de Assistência e Promoção Social;
d) um da Diretoria de Educação; e,
e) três da Diretoria de Saúde.
II - sete representantes da sociedade civil, indicados pelas respectivas entidades, sendo:
a) um representante do Rotary Club;
b) um representante do Lions Club;
c) )um representante do Conselho Tutelar;
d) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) dois representantes de entidades eclesiásticas;
f) um representante da Pastoral da Sobriedade.
III - A convite do Prefeito Municipal:
a) Juíz de Direito;
b) Promotor de Justiça;
c) Delegado de Polícia; e,
d) Comandante da Polícia Militar ou alguém por ele indicado.
Parágrafo único. Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos."