Tipo: Não especificado

Data: 11/10/2018

Protocolo: 01675/2018

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Mirna Adriana Justo

Assunto: Institui o fomento do patriotismo e da consciência cívica para a população lençoense


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 94/2018 .pdf 09/06/2022 438,1 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2018 ao Projeto de Lei Nº 94/2018 23/10/2018 Parecer ao Projeto de Lei n.º 94/2018 - Favorável
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2017/2018
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Lei Ordinária Nº 5167 13/11/2018 Institui o fomento do patriotismo e da consciência cívica para a população lençoense.
Autoria: Mirna Adriana Justo

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 35ª Ordinária de 2018 35ª Sessão Ordinária de 2018 15/10/2018 Leitura
Pauta - 38ª Ordinária de 2018 38ª Sessão Ordinária de 2018 05/11/2018 1ª Discussão
Pauta - 39ª Ordinária de 2018 39ª Sessão Ordinária de 2018 12/11/2018 2ª Discussão

Votações

38ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

39ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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