Institui o fomento do patriotismo e da consciência cívica para a população lençoense.
(Projeto de Lei n.º 94/2018, de autoria da Vereadora Mirna Adriana Justo – PSC)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o fomento do patriotismo e da consciência cívica para a população lençoense devendo este ocorrer na semana em que se comemora a Independência do Brasil, a Proclamação da República e a Semana da Pátria.
Art. 2º Nas proximidades das datas comemorativas elencadas no artigo primeiro poderão ser realizadas palestras, concursos, teatros, desfile cívico e outros instrumentos, visando incutir nos lençoenses o amor ao Brasil e a responsabilidade pelo bem comum.
Art. 3º As ações descritas no artigo segundo, poderão ocorrer em qualquer instituição pública ou privada e poderão fazer parte do calendário escolar de todas as escolas da cidade.
Art. 4º Aqueles que desejarem apresentar conteúdo dessa natureza em locais públicos deverão submetê-lo a apreciação da Câmara dos Vereadores até 10 (dez) dias antes do evento, informando a data e o local onde se pretende que o mesmo seja apresentado.
Parágrafo único. O conteúdo deverá ser apreciado na primeira sessão após sua apresentação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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