Tipo: Não especificado

Data: 17/06/2016

Protocolo: 01242/2016

Situação: Incluído na Ordem do Dia

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Anderson Prado de Lima

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de geradores de energia próprios em condomínios do município


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 72/2016 .pdf 08/06/2022 241,7 KB

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Parecer Nº 1/2016 ao Projeto de Lei Nº 72/2016 24/06/2016 Parecer ao Projeto de Lei n.º 72/2016 - Favorável
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2015/2016
Lei Ordinária Nº 4903 07/07/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de geradores de energia próprios em condomínios do Município.
Autoria: Anderson Prado de Lima, Ailton Aparecido Tipó Laurindo

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 21ª Ordinária de 2016 21ª Sessão Ordinária de 2016 20/06/2016 Leitura
Pauta - 22ª Ordinária de 2016 22ª Sessão Ordinária de 2016 27/06/2016 1ª Discussão
Pauta - 23ª Ordinária de 2016 23ª Sessão Ordinária de 2016 04/07/2016 2ª Discussão

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, André Paccola Sasso, Emerson André Carrit Coneglian, Francisco de Assis Naves, Gumercindo Ticianelli Júnior, Humberto José Pita, Jonadabe José de Sousa, José Aparecido Santana, José Pedro de Oliveira, Manoel dos Santos Silva e Nardeli da Silva. Nesta matéria o Presidente Anderson Prado de Lima não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

23ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, André Paccola Sasso, Francisco de Assis Naves, Gumercindo Ticianelli Júnior, Humberto José Pita, Jonadabe José de Sousa, José Aparecido Santana, José Pedro de Oliveira, Manoel dos Santos Silva e Nardeli da Silva. O vereador Emerson André Carrit Coneglian estava ausente. Nesta matéria o Presidente Anderson Prado de Lima não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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