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Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020 e demais legislações relacionadas a COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando os Decretos Municipais n.º 155, de 19 de março de 2020 e n.º 183, de 8 de abril de 2020 que declaram, respectivamente, Situação de Emergência em Saúde Pública e Situação de Calamidade Pública no Município de Lençóis Paulista para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o referido decreto e institui o Plano São Paulo;
Considerando as recentes atualizações do Plano São Paulo e o monitoramento da situação epidemiológica do Município de Lençóis Paulista e da região da DRS VI;
Considerando, as disposições do Decreto Executivo n.º 519, de 8 de julho de 2021, que atualizou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus) no Município de Lençóis Paulista – ‘Quarentena Consciente’,
Considerando o monitoramento da pandemia da Covid-19 e os recentes índices de contaminação no Município;
Considerando, por fim, a necessidade de atualizar as medidas no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a fim de possibilitar o retorno seguro e gradativo dos atendimentos e das atividades com participação popular de forma presencial,
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º As sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, e as audiências públicas, a partir desta data, serão realizadas de forma presencial, com a presença de público, respeitadas todas as medidas sanitárias e de higiene impeditivas à disseminação e contágio por COVID-19, bem como os limites de ocupação estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo único. Os eventos previstos no caput deste artigo deverão continuar sendo transmitidos ao vivo nos meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, observadas as seguintes particularidades no caso das audiências públicas:
I. Disponibilização de meios de comunicação para que as pessoas que não estejam presentes in loco possam interagir durante os trabalhos, tais como:
a) chat da transmissão;
b) WhatsApp;
c) e-mail.
II. Previsão no ato de publicação da audiência dos meios de comunicação constantes no inciso anterior, assim como o respectivo link da transmissão.
Art. 2º Fica permitido, a partir de 29 de julho de 2021, o atendimento presencial ao público na Câmara Municipal, mantidas as medidas de higiene e distanciamento social para evitar a disseminação da COVID-19.
Parágrafo único. Os atendimentos presenciais à população deverão ser realizados com o uso obrigatório de máscaras por parte dos servidores públicos e dos cidadãos, assegurando que o ingresso nas dependências da Câmara Municipal permita o controle de aglomerações, de modo a evitá-las.
Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal deverão realizar às suas atividades rotineiras, em horário habitual e de forma presencial, observando em seus locais de trabalho todas as medidas sanitárias e de higiene impeditivas à disseminação e contágio por COVID-19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 11, de 30 de abril de 2021.
Lençóis Paulista, 28 de julho de 2021.
O Documento pode ser acessado clicando no seguinte link: http://camaralencois.sp.gov.br/DownloadServlet?id=yzp4r0s2h7wb4c3ylf5z1hefdv0curxi
Publicado em: 29 de julho de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara