LEI ORDINÁRIA Nº 4671, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Fixa nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o índice para complementação da revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
(Projeto de Lei n.º 5.083/2014, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a complementação da revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, concedida no mês de março do corrente ano, através da Lei Municipal n.º 4.587, de 11 de março de 2014, cujos índices serão os seguintes:
I - 0,41% (quarenta e um centésimos por cento) para os servidores; e,
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II - 0,7298% (sete mil, duzentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento) para os agentes políticos.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4772, de 2015)
Art. 2º Os índices previstos no art. 1º incidirão também sobre a Gratificação de Serviços Extraordinários, criado pela Lei Municipal n.º 1.979, de 14 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Municipal n.º 4.448, de 12 de março de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.
Lençóis Paulista, 14 de outubro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de outubro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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