Fixa nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o índice para complementação da revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
(Projeto de Lei n.º 5.083/2014, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.
Lençóis Paulista, 14 de outubro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de outubro de 2014.
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