Altera a redação do inciso II do artigo 1.º da Lei n.º 4.671, de 14 de outubro de 2014, que fixa o índice para complementação da revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
(Projeto de Lei n.º 59/2015, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de julho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
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