LEI ORDINÁRIA Nº 4772, DE 28 DE JULHO DE 2015
Altera a redação do inciso II do artigo 1.º da Lei n.º 4.671, de 14 de outubro de 2014, que fixa o índice para complementação da revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
(Projeto de Lei n.º 59/2015, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de julho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.671, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
I. ...
II. 0,7298% (sete mil, duzentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento) para os agentes políticos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
Lençóis Paulista, 28 de julho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de julho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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