Altera a data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e agentes políticos dos Poderes Legislativo, Executivo e suas autarquias.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, o mês de março de cada ano, como data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e agentes políticos dos Poderes Legislativo, Executivo e suas Autarquias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de julho de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de julho de 2006.
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