Cria Gratificações por Serviços Extraordinários em cargos ou funções existentes na Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta lei criada uma ''Gratificação de Serviços Extraordinários'' em cargos ou em funções na Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Entende-se, para fins do artigo 1º desta lei, por serviços extraordinários os prestados fora das atribuições ordinárias do cargo ou das funções.
Art. 3º Todo funcionário efetivo ou estável que venha desempenhar funções ou prestar serviços em cargo existente, ou função existente na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, terá uma gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dos vencimentos do servidor desempenhante, corrigidos anualmente nos mesmos índices da revisão geral anual.
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