LEI ORDINÁRIA Nº 4643, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Autoria: Jonadabe José de Sousa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 3.526, de 16 de setembro de 2005.
(Projeto de Lei n.º 5.022/2014, do Vereador Jonadabe José de Sousa – SDD)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação dos §§ 2º ao 4º e acrescenta os incisos I e II, ao § 2º, do Art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.526, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“ Art. 3º ...
§ 1º ...
§ 2º As cestas básicas que não forem retiradas no prazo, serão encaminhadas para a Diretoria de Assistência e Promoção Social.
I. Os servidores que não retiraram suas cestas no prazo instituído no § 1º deste artigo poderão retirar suas cestas básicas na Diretoria de Assistência e Promoção Social através de requerimento expresso, devidamente justificado, explicitando os motivos da sua não retirada no prazo inicial em, no máximo, 5 (cinco) dias.
II. Decorrido o prazo do inciso I, as cestas básicas serão destinadas às famílias carentes.
§ 3º Não ocorrendo a retirada nos prazos fixados, perderá, o servidor, o direito a cesta básica daquele mês.
§ 4º Na hipótese do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, não haverá acúmulo do benefício para o mês subsequente.
§ 5º ...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de junho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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