“ Art. 3º ...§ 1º ...
§ 2º As cestas básicas que não forem retiradas no prazo, serão encaminhadas para a Diretoria de Assistência e Promoção Social.
I. Os servidores que não retiraram suas cestas no prazo instituído no § 1º deste artigo poderão retirar suas cestas básicas na Diretoria de Assistência e Promoção Social através de requerimento expresso, devidamente justificado, explicitando os motivos da sua não retirada no prazo inicial em, no máximo, 5 (cinco) dias.
II. Decorrido o prazo do inciso I, as cestas básicas serão destinadas às famílias carentes.
§ 3º Não ocorrendo a retirada nos prazos fixados, perderá, o servidor, o direito a cesta básica daquele mês.
§ 4º Na hipótese do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, não haverá acúmulo do benefício para o mês subsequente.
§ 5º ...”