LEI ORDINÁRIA Nº 5846, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5.839, de 07 de agosto de 2024 e sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando a aquisição de equipamentos para o centro cirúrgico.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica cancelada a abertura de crédito especial para aquisição de materiais permanentes, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constante da Lei Municipal 5.839, de 07 de agosto de 2024, passando os artigos 1º e 2º da referida Lei a terem a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para investimentos em infraestrutura urbana no município de Lençóis Paulista, em consonância com o Plano de Ação n.º 09032024-071107, cadastrada pelo município.” (NR)
“Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07.00 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 - Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 200.000,00
Fonte: 05” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023 e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 3º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3890
Funcional Programática: 10.302.1003.2013
44.50.42 – Auxílios
Fonte 05
Código 8000159
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia, sendo que os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à aquisição de equipamentos para o centro cirúrgico da entidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 04 de setembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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