LEI ORDINÁRIA Nº 5746, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 505.634.600,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais) e se desdobra em:
I - R$ 423.630.400,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - II - R$ 82.004.200,00 (oitenta e dois milhões, e quatro mil, duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
impostos, taxas e contribuições de melhoria
81.402.500,00
345.000,00
81.747.500,00
contribuições
3.400.000,00
65.000,00
3.465.000,00
receita patrimonial
4.963.500,00
623.500,00
5.587.000,00
receita de serviços
164.500,00
0,00
164.500,00
transferências correntes
321.696.625,00
23.536.700,00
345.233.325,00
outras receitas correntes
3.544.900,00
105.000,00
3.649.900,00
receitas correntes - intra ofss
100.000,00
1.500,00
101.500,00
deduções por renuncia
-1.315.000,00
0,00
-1.315.000,00
deduções por descontos concedidos
-160.500,00
0,00
-160.500,00
deduções p/o fundeb
-47.973.625,00
0,00
-47.973.625,00
Total das Receitas Correntes
365.822.900,00
24.676.700,00
390.499.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienação de bens
55.000,00
0,00
55.000,00
Total das Receitas de Capital
55.000,00
0,00
55.000,00
Total da Administração Direta
365.877.900,00
24.676.700,00
390.554.600,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVICO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE
RECEITAS CORRENTES
contribuições
230.000,00
0,00
230.000,00
receita patrimonial
786.000,00
0,00
786.000,00
receita de serviços
28.124.000,00
0,00
28.124.000,00
outras receitas correntes
360.000,00
0,00
360.000,00
Total das Receitas Correntes
29.500.000,00
0,00
29.500.000,00
Total SAAE
29.500.000,00
0,00
29.500.000,00
INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL LENÇÓIS PAULISTA-IPREM
RECEITAS CORRENTES
contribuições
0,00
19.737.500,00
19.737.500,00
receita patrimonial
25.000.000,00
0,00
25.000.000,00
outras receitas correntes
3.252.500,00
0,00
3.252.500,00
receitas correntes - intra ofss
0,00
37.590.000,00
37.590.000,00
Total das Receitas Correntes
28.252.500,00
57.327.500,00
85.580.000,00
Total IPREM
28.252.500,00
57.327.500,00
85.580.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
impostos, taxas e contribuições de melhoria
81.402.500,00
345.000,00
81.747.500,00
contribuições
3.630.000,00
19.802.500,00
23.432.500,00
receita patrimonial
30.749.500,00
623.500,00
31.373.000,00
receita de serviços
28.288.500,00
0,00
28.288.500,00
transferências correntes
321.696.625,00
23.536.700,00
345.233.325,00
outras receitas correntes
7.157.400,00
105.000,00
7.262.400,00
receitas correntes - intra ofss
100.000,00
37.591.500,00
37.691.500,00
deduções por renuncia
-1.315.000,00
0,00
-1.315.000,00
deduções por descontos concedidos
-160.500,00
0,00
-160.500,00
deduções p/o fundeb
-47.973.625,00
0,00
-47.973.625,00
Total das Receitas Correntes
423.575.400,00
82.004.200,00
505.579.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienação de bens
55.000,00
0,00
55.000,00
Total das Receitas de Capital
55.000,00
0,00
55.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
423.630.400,00
82.004.200,00
505.634.600,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 505.634.600,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 317.119.700,00 (trezentos e dezessete milhões, cento e dezenove mil, setecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 188.514.900,00 (cento e oitenta e oito milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
248.755.700,00
126.880.900,00
375.636.600,00
DESPESAS DE CAPITAL
8.405.000,00
398.000,00
8.803.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
510.000,00
0,00
510.000,00
Total da Administração Direta
257.670.700,00
127.278.900,00
384.949.600,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
31.684.000,00
61.225.000,00
92.909.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1.456.000,00
11.000,00
1.467.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
26.309.000,00
0,00
26.309.000,00
Total da Administração Indireta
59.449.000,00
61.236.000,00
120.685.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
280.439.700,00
188.105.900,00
468.545.600,00
DESPESAS DE CAPITAL
9.861.000,00
409.000,00
10.270.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
26.819.000,00
0,00
26.819.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
317.119.700,00
188.514.900,00
505.634.600,00
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAMARA MUNICIPAL
7.481.000,00
0,00
7.481.000,00
GABINETE DO PREFEITO
2.803.500,00
0,00
2.803.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.805.000,00
30.000,00
2.835.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
3.687.000,00
0,00
3.687.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
120.118.000,00
0,00
120.118.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
500.000,00
21.614.200,00
22.114.200,00
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
6.412.500,00
0,00
6.412.500,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
8.854.500,00
0,00
8.854.500,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.654.100,00
0,00
20.654.100,00
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
5.037.800,00
0,00
5.037.800,00
SECRETARIA DE CULTURA
5.927.900,00
0,00
5.927.900,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
2.609.500,00
0,00
2.609.500,00
SECRETARIA DE SAÚDE
0,00
103.034.700,00
103.034.700,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
10.722.000,00
0,00
10.722.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.641.000,00
0,00
3.641.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
27.331.000,00
0,00
27.331.000,00
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.086.500,00
0,00
3.086.500,00
FOLHA DE INATIVOS - COMPLEMENTAÇÃO
0,00
2.600.000,00
2.600.000,00
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
1.298.800,00
0,00
1.298.800,00
SECRETARIA DE MOTOMECANIZAÇÃO
9.885.000,00
0,00
9.885.000,00
SECRETARIA VILA ALF.GUEDES E ÁREAS RURAIS
1.040.000,00
0,00
1.040.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
11.421.600,00
0,00
11.421.600,00
SECRETARIA DE TURISMO
1.134.000,00
0,00
1.134.000,00
SECRETARIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DERECURSOS
710.000,00
0,00
710.000,00
Total da Administração Direta
257.160.700,00
127.278.900,00
384.439.600,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 - CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CMFP
3.145.000,00
0,00
3.145.000,00
04 - SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE
29.495.000,00
0,00
29.495.000,00
06 - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL LENCOIS PAULISTA-IPREM
500.000,00
61.236.000,00
61.736.000,00
Total da Administração Indireta
33.140.000,00
61.236.000,00
94.376.000,00
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
26.819.000,00
0,00
26.819.000,00
Total do Município
317.119.700,00
188.514.900,00
505.634.600,00
III - POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - LEGISLATIVA
7.481.000,00
0,00
7.481.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO
52.919.800,00
0,00
52.919.800,00
06 - SEGURANCA PÚBLICA
6.716.300,00
0,00
6.716.300,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00
21.644.200,00
21.644.200,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,00
63.836.000,00
63.836.000,00
10 - SAÚDE
0,00
103.034.700,00
103.034.700,00
11 - TRABALHO
1.759.000,00
0,00
1.759.000,00
12 - EDUCAÇÃO
123.263.000,00
0,00
123.263.000,00
13 - CULTURA
5.927.900,00
0,00
5.927.900,00
15 - URBANISMO
42.902.400,00
0,00
42.902.400,00
16 - HABITAÇÃO
500.000,00
0,00
500.000,00
17 - SANEAMENTO
28.420.000,00
0,00
28.420.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL
1.647.000,00
0,00
1.647.000,00
20 - AGRICULTURA
2.409.500,00
0,00
2.409.500,00
22 - INDUSTRIA
358.000,00
0,00
358.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
2.204.000,00
0,00
2.204.000,00
27 - DESPORTO E LAZER
5.037.800,00
0,00
5.037.800,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
8.755.000,00
0,00
8.755.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
26.819.000,00
0,00
26.819.000,00
Total do Município
317.119.700,00
188.514.900,00
505.634.600,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingencia servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, paragrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 10.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12.  Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Orçamento da Criança e Adolescente - PPAC Programa Prefeito Amigo da Criança.
Art. 13.  Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Lençóis Paulista, 29 de novembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!