Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para investimentos em infraestrutura urbana e assistência hospitalar no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para investimentos em infraestrutura urbana no município de Lençóis Paulista, em consonância com o Plano de Ação n.º 09032024-071107, cadastrada pelo município.
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