Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.279 de 23 de junho de 1992 - moradia econômica.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
"Art. 7º Fica igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a fornecer plantas, sem ônus ou despesas, nos seguintes casos:
I - execução de pequenas reformas;
II - construções já concluídas com área inferior a 70,00 m² (setenta metros quadrados).
Parágrafo único. Considera-se pequena reforma aquela que não ultrapasse a área de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), respeitando-se o limite total da obra em 70,00 m² (setenta metros quadrados)."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2006.
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