Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, abrir crédito especial para complementação do valor da contrapartida referente ao convênio celebrado com Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, cadastro sob o código TJ-240/2012
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 22.894,07 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sete centavos), destinados a complementação do valor da contrapartida referente ao convênio em execução celebrado com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, sob o Código TJ-240/2012, objetivando a implantação de sistemas de automação e telemetria de poços, elevatórias e reservatórios do sistema de abastecimento de água, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.332, de 4 de maio de 2012, nos seguintes termos:
21.00.00 - SAAE
21.02.00 - Obras, manutenção e distribuição de água
17.512.5007.2181 - Operacionalização do sistema de água e esgoto
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso - 04 - Recursos da Administração Indireta
Código de Aplicação - 100.01 - FEHIDRO
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos próprios provenientes da administração indireta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de novembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de novembro de 2013.
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