LEI ORDINÁRIA Nº 4332, DE 4 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, celebrar convênio com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, visando o repasse de recursos financeiros e abrir crédito especial para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO-SINFEHIDRO sob o código TJ-240.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de maio de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, visando o repasse de recursos financeiros para a execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO-SINFEHIDRO sob o Código TJ-240, objetivando a implantação de sistemas de automação e telemetria de poços, elevatórias e reservatórios do sistema de abastecimento de água.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.255, de 6 de dezembro de 2011, e abrir crédito especial no valor de R$ 390.275,94 (trezentos e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), nos seguintes termos:
I - R$ 249.820,76 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), provenientes do repasse financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a ser classificado na seguinte dotação:
21.00.00 - S.A.A.E.
21.02.00 - Obras, Manutenção e Distribuição de Água
17.512.5007.2181 - Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto
44.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica(projeto/mão de obra)......R$ 96.400,00
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes.............................................R$ 153.420,76 
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais 
Código de Aplicação: 100.01 - FEHIDRO
II - R$ 140.455,18 (cento e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) provenientes de recursos próprios, a ser classificado na seguinte dotação:,
21.00.00 - S.A.A.E.
21.02.00 - Obras, Manutenção e Distribuição de Água
17.512.5007.2181 - Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto
44.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (projeto/mão de obra)....R$ 24.100,00
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes............................................R$ 116.355,18 
Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta 
Código de Aplicação: 100.01 - FEHIDRO
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de maio de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de maio de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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