Tipo: Modificativa

Data: 02/06/2017

Protocolo: 00947/2017

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade - 2017/2018

Assunto: Renumera os capítulos do Projeto de Lei n.º 63/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda Nº 1/2017 .pdf 08/06/2022 242,8 KB
Emenda Nº 1/2017 .docx 08/06/2022 16,9 KB

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 63/2017 25/04/2017 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 20ª Ordinária de 2017 20ª Sessão Ordinária de 2017 19/06/2017 1ª Discussão
Pauta - 21ª Ordinária de 2017 21ª Sessão Ordinária de 2017 26/06/2017 2ª Discussão

Votações

20ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

21ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Leonardo Henrique de Oliveira estava ausente. Nesta matéria o Presidente Manoel dos Santos Silva não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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