Tipo: Comissão

Data: 02/08/2016

Protocolo: 01445/2016

Situação: Norma

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Comissão Especial de Inquérito - Enchente - Decreto Legislativo nº 01/2016

Assunto: Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo constante na Resolução n.º 06, de 17 de maio de 2016, que prorrogou o prazo previsto no artigo 2º do Ato da Presidência n.º 01/2016, que ‘dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis responsáveis pelos danos causados pela enchente que afetou o Município no mês de janeiro de 2016’, em consonância com o artigo 4º do Decreto Legislativo n.º 01/2016


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Resolução Nº 8/2016 .pdf 08/06/2022 261,6 KB

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Resolução Nº 7/2016 16/08/2016 Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo constante na Resolução n.º 06, de 17 de maio de 2016, que prorrogou o prazo previsto no artigo 2º do Ato da Presidência n.º 01/2016, que ‘dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis responsáveis pelos danos causados pela enchente que afetou o Município no mês de janeiro de 2016’, em consonância com o artigo 4º do Decreto Legislativo n.º 01/2016.
Autoria: Comissão Especial de Inquérito - Enchente - Decreto Legislativo nº 01/2016

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 26ª Ordinária de 2016 26ª Sessão Ordinária de 2016 08/08/2016 Leitura
Pauta - 27ª Ordinária de 2016 27ª Sessão Ordinária de 2016 15/08/2016 Discussão Única

Votações

27ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, André Paccola Sasso, Emerson André Carrit Coneglian, Francisco de Assis Naves, Gumercindo Ticianelli Júnior, Humberto José Pita, Jonadabe José de Sousa, José Aparecido Santana, José Pedro de Oliveira, Manoel dos Santos Silva e Nardeli da Silva. Nesta matéria o Presidente Anderson Prado de Lima não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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