Correspondências Recebidas (2)

Nº 203/2021 - 06/08/2021 - Solicita cópia da gravação oficial da Sessão Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2021, para fins de registro nos autos da representação objeto do Expediente Administrativo n.º 07/2021, em tramite na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Nº 115/2021 - 19/05/2021 - Solicitam ao Presidente da Câmara que envie o Expediente Administrativo n.º 04/2021 ao Assessor da Mesa para que este apresente a delimitação das condutas que eventualmente possam incidir no caso em análise

Pareceres (4)

Nº 1/2022 ao Processo CEDP Nº 1/2022 - 09/12/2022 - Pelo indeferimento total da representação contra o vereador Valdivino Miguel Barbosa, absolvendo-o de todas as acusações feitas que possam se tipificadas nos incisos do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Voto em Separado do Vice-Presidente pela procedência da representação para imposição de censura escrita endereçada ao vereador, nos termos do CEDP, artigo 7º, inciso I cc §1º e §8º do mesmo artigo.

Nº 1/2022 ao Expediente Administrativo Nº 7/2022 - 05/07/2022 - Parecer ao Expediente Administrativo Nº 7/2022 - Requerem a abertura de processo de cassação de mandato cumulada com pedido de desagravo público, em relação ao vereador Valdivino Miguel Barbosa, brasileiro, filiado junto ao Partido Social Cristão (PSC), com nº de partido 20789, pelas razões de fato e de direito que expõem

Nº 2/2021 - 10/12/2021 - Parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ao Processo n.º 01/2021, originado do Expediente Administrativo n.º 07/2021, que trata de representação formulada por Rodrigo José Caetano contra os vereadores Leonardo Henrique de Oliveira e Mirna Adriana Justo, pela eventual prática de quebra de decoro parlamentar - Parecer pela improcedência total da representação, com o consequente arquivamento. Voto em Separado do Vice-Presidente, pelas conclusões do Relator, com fundamentação diversa pela improcedência e arquivamento

Nº 1/2021 - 23/09/2021 - Ao Expediente Administrativo n.º 07/2021, que trata de representação formulada por Rodrigo José Caetano contra os vereadores Leonardo Henrique de Oliveira e Mirna Adriana Justo, pela eventual prática de quebra de decoro parlamentar - Parecer da Comissão pela admissão da representação. Voto Divergente do Vice-Presidente da Comissão pelo não recebimento da representação, nos termos do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

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