Comissões Permanentes - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2023/2024 - CJR - 2023/2024
Data de criação: 01/01/2023
Data de encerramento: 31/12/2024
Situação: Ativa
Atribuição: Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para discussão e votação única. Se o parecer for aprovado o Projeto será arquivado, mas se for rejeitado prosseguirá o processo a sua tramitação normal.
§ 3º À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.
Autor | Cargo | Data de início | Data de término |
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Renato da Silva Gois | Presidente | 03/02/2023 | 31/12/2024 |
Rômulo Paulon Pegolo | Vice-Presidente | 03/02/2023 | 31/12/2024 |
Glauco Temer Feres | Relator | 03/02/2023 | 03/04/2024 |
Francisco de Assis Naves | Relator | 04/04/2024 | 31/12/2024 |
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Tipo | 2023 | 2024 | Total |
Emendas | 10 | - | 10 |
Pareceres | 141 | 85 | 226 |
Redações Finais | 19 | 7 | 26 |
Requerimento Interno | 69 | 40 | 109 |
Total | 239 | 132 | 371 |