Data de criação: 01/01/2023

Data de encerramento: 31/12/2024

Situação: Ativa

Atribuição: Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para discussão e votação única. Se o parecer for aprovado o Projeto será arquivado, mas se for rejeitado prosseguirá o processo a sua tramitação normal.
§ 3º À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.


Membros

Autor Cargo Data de início Data de término
Renato da Silva Gois Presidente 03/02/2023 31/12/2024
Rômulo Paulon Pegolo Vice-Presidente 03/02/2023 31/12/2024
Glauco Temer Feres Relator 03/02/2023 03/04/2024
Francisco de Assis Naves Relator 04/04/2024 31/12/2024

Documentos

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Tipo 2023 2024 Total
Emendas 10 - 10
Pareceres 141 85 226
Redações Finais 19 7 26
Requerimento Interno 69 40 109
Total 239 132 371

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