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O projeto de Lei nº 79/2015 de autoria do Executivo Municipal, "Regulamenta o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana progressivo no tempo, previsto na Lei Complementar n.º 35, de 10 de outubro de 2006" foi adiado a pedido do vereador presidente, Anderson Prado de Lima que pediu o prazo de 15 dias para analisar o projeto. “Foi uma indicação minha ao Executivo e peço aos colegas o prazo de 15 dias para ler e analisar o projeto com parecer das comissões competentes”, argumentou Prado. O adiamento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
O projeto estabelece como finalidade condições para o uso compulsório de imóveis urbanos, incluindo as condições de aplicação de IPTU progressivo no tempo, bem como da desapropriação de imóveis , cuja indenização poderá se dar mediante utilização de títulos da dívida pública.
Publicado em: 12 de novembro de 2015
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Categoria: Notícias da Câmara