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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucionais trechos do Artigo 121 do Regimento Interno da Casa que prevê a leitura de um trecho da Bíblia no início de todas as sessões (ordinárias, extraordinárias ou solenes) realizadas pelo Legislativo.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, “a leitura obrigatória de trecho da bíblia no início de todas as sessões da Câmara Municipal viola os princípios da liberdade religiosa e laicidade estatal, bem como os princípios da isonomia, finalidade e do interesse público”.
Seguindo a orientação da assessoria jurídica da Casa nesta terça-feira (7), a Mesa Diretora decidiu suspender a leitura da Bíblia no início das reuniões do Legislativo.
Publicado em: 10 de janeiro de 2025
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Categoria: Notícias da Câmara