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O vereador Manoel dos Santos Silva, o Manezinho, destacou nesta semana a aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal que facilita para o contribuinte quitar as dívidas em atraso com a Prefeitura de Lençóis Paulista. “A situação econômica está difícil para todos. Muita gente procura a Prefeitura para quitar a dívida em atraso, mas não tem recursos para pagar tudo de uma vez. Os descontos parciais nos juros, multa e honorários somados ao parcelamento da dívida principal ajudam o contribuinte a ficar em dia com a Fazenda municipal e a Prefeitura a melhorar sua arrecadação”, destacou.
Manezinho e os vereadores Jucimário Cerqueira dos Santos, o Bibaia, Paulo Henrique Victaliano e Nardeli da Silva são autores do pedido feito ao prefeito Anderson Prado de Lima para facilitar a vida do contribuinte que deseja ficar em dia com seus impostos e tributos. “Apresentamos a indicação argumentando que medidas neste sentido são benéficas para a população e para a cidade, pois ajudam o contribuinte a pagar os impostos em atraso e gera receita para a Prefeitura. Aproveito para agradecer ao prefeito Prado por ter nos atendido prontamente”, reforçou.
Os autores do pedido lembraram que os benefícios para o contribuinte inadimplente não prejudicam quem paga os impostos em dia. Segundo eles, quem paga em dia tem descontos especiais no valor principal do tributo. Quem atrasa o pagamento paga o valor integral acrescidos de juros, multas e outros custos. “As facilidades para quitar a dívida são parciais e incidem apenas sobre os acréscimos. Na verdade, quem recolhe com atraso paga o valor integral da dívida principal e mais os custos extras. É apenas sobre os custos extras que incidem os descontos”, detalhou Manezinho.
O vereador lembrou também que o prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas municipais em atraso é limitado. “Após a publicação da lei, o contribuinte tem 45 dias para aderir ao programa. Portanto, é importante ficar atento aos prazos definidos na nova lei”, finalizou.
Como funciona o desconto
=> Vale para multas, juros e custos processuais incidentes sobre dívidas em atraso até dezembro de 2016 com tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI, Taxas de Iluminação, Taxa de Bombeiros, etc)
=> O contribuinte em atraso tem desconto de 90% sobre o valor (multa, juros e custos) se efetuar o pagamento em cota única
=> tem desconto de 70% sobre o valor (multa, juros e custos) se efetuar o pagamento parcelado em até 12 vezes
=> tem desconto de 60% sobre o valor (multa, juros e custos) se efetuar o pagamento parcelado em até 24 vezes
=> tem desconto de 50% sobre o valor (multa, juros e custos) se efetuar o pagamento parcelado em até 36 vezes
=> O prazo para adesão é de 15 de março a 27 de abril. Os interessados devem procurar o Setor de Recuperação Fiscal (que fica ao lado do Fórum)
Publicado em: 03 de março de 2017
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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Categoria: Notícias da Câmara