Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Concede a Ordem do Mérito Lençoense ao Senhor Fábio Príncipe.
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 06/2022, de autoria do vereador Nardeli da Silva – UNIÃO)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno ao Senhor FÁBIO PRÍNCIPEpelos relevantes serviços prestados à comunidade lençoense e ao Município.
Art. 2º A entrega da referida homenagem dar-se-á em solenidade a ser realizada em local e data a serem definidos em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de abril de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 12 de abril de 2022.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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