Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/1996, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto Legislativo nº 02/95.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 02/95 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica, por este Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, instituída honraria denominada “ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE” que poderá ser concedida anualmente nos seguintes casos:
a) à pessoas ou entidades que de modo reconhecido tenham prestado serviços relevantes ao município nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Filantropia;
b) à pessoas cuja atuação no seio da sociedade se constitua em exemplo dignificante de conduta.
Parágrafo único. A indicação dos nomes a receberem a honraria será feita pela Mesa e deverá ser aprovada pelo plenário."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 27 de fevereiro de 1996.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 27 de fevereiro de 1996.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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