"Artigo 1º Fica, por este Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, instituída honraria denominada
“ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE” que poderá ser concedida anualmente nos seguintes casos:
a) à pessoas ou entidades que de modo reconhecido tenham prestado serviços relevantes ao município nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Filantropia;
b) à pessoas cuja atuação no seio da sociedade se constitua em exemplo dignificante de conduta.
Parágrafo único. A indicação dos nomes a receberem a honraria será feita pela Mesa e deverá ser aprovada pelo plenário."