Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre concessão de honraria a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, instituída honraria denominada “ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE” que poderá ser concedida anualmente nos seguintes casos:
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 1/1996, de 1996)
a) à pessoas ou entidades que de modo reconhecido tenham prestado serviços relevantes ao município nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Filantropia;
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 1/1996, de 1996)
b) à pessoas cuja atuação no seio da sociedade se constitua em exemplo dignificante de conduta.
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 1/1996, de 1996)
Parágrafo único. A indicação dos nomes a receberem a honraria será feita pela Mesa e deverá ser aprovada pelo plenário.
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 1/1996, de 1996)
Art. 2º A entrega do diploma acompanhada de medalha respectiva, em sessão solene, será realizada na data marcada, e feita pelo Presidente da Câmara para as pessoas que forem indicadas.
Art. 3º As despesas da realização da solenidade, bem como da confecção dos diplomas e medalhas, correm por conta de verba orçamentária do exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 16 de maio de 1995.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de maio de 1995.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!