JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
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Art. 2º A entrega do diploma acompanhada de medalha respectiva, em sessão solene, será realizada na data marcada, e feita pelo Presidente da Câmara para as pessoas que forem indicadas.
Art. 3º As despesas da realização da solenidade, bem como da confecção dos diplomas e medalhas, correm por conta de verba orçamentária do exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 16 de maio de 1995.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de maio de 1995.
* Este texto não substitui a publicação oficial.