Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2022, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Concede a Ordem do Mérito Lençoense ao Senhor RICARDO CONTI BARBEIRO.
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2022, de autoria do vereador Nardeli da Silva – DEM)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno ao Senhor RICARDO CONTI BARBEIROpelos relevantes serviços prestados à comunidade e ao Município.
Art. 2º A entrega da referida homenagem dar-se-á em solenidade a ser realizada em local e data a serem definidos em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 3 de março de 2022.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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