Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a
ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 01/96 e o artigo 163, parágrafo 1º, alínea “f” do
Regimento Interno, à
ANA BEATRIZ RODRIGUES MENDES, como reconhecimento dos cidadãos lençoenses por sua luta pela inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e congêneres.