Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a
ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 01/96 e o artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno, ao Atleta
GUILHERME BENTO DO CARMO, como reconhecimento dos cidadãos lençoenses pela relevante contribuição e incentivo ao esporte do Município.