(Projeto de Lei n.º 37/2016, de autoria dos Vereadores Ailton Ap. Tipó Laurindo – PMDB, Anderson Prado de Lima – Rede, Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM, Humberto José Pita – PRB, Jonadabe José de Sousa – PTB, Nardeli da Silva – PMDB, Francisco de Assis Naves – PDT e José Pedro de Oliveira – PR)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2016, manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei: