Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4864, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e suas Autarquias, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no art. 1º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os servidores do Poder Executivo e suas Autarquias, durante o exercício de 2016, cujo índice será de 5,00% (cinco por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2016.
Parágrafo único. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a conceder mais 5,36% (cinco virgula trinta e seis por cento), além dos 5% (cinco por cento) concedido, no caput deste artigo.
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4887, de 2016)
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também:
I - nos proventos de aposentadoria e pensão, concedidas ou complementadas pelos cofres municipais, em relação aos servidores aposentados e pensionistas que adquiriram o direito à paridade com vencimentos;
II - sobre a gratificação remuneratória criada pela Lei Municipal n.º 3.287, de 21 de julho de 2003 e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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