Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida às pessoas e entidade a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno: Luiz Cláudio Massa, Estevam Sabino, Pinmaza Veículos e Corpo de Bombeiros.