Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedida às pessoas a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno: José Carlos Pinheiro, Matheus Henrique, Marcio Célio Dias Grama e Wandercil Aparecido Garcia.