Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida às entidades a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno: Paróquia São José, Paróquia São Pedro e São Paulo e Paróquia Nossa Senhora Aparecida.