Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido aos policiais relacionados, que fazem parte do quadro da Força Tática de Lençóis Paulista, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra "f", do
Regimento Interno: 2º Sargento Marcelo de Azevedo Silva, 3º Sargento Agenor Lucas Filho, Cabo Marcos Antonio Gonçalves Gomes, Soldado Márcio Vinicius Silva, Soldado Marcelo Alquatt da Silva, Soldado Ronaldo Gonçalves da Silva, Soldado Alisson Alves e Soldado Rodrigo Pereira Barbosa.