Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
EXTINGUE, REDUZ E AMPLIA FUNÇÕES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - LEI COMPLEMENTAR N.º 36 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º Extingue as funções gratificadas de Coordenador de Educação Infantil e Coordenador de Ensino Fundamental.
Art. 2º Reduz, de 02 (duas) para 01 (uma), a quantidade do número de vagas da função gratificada de Coordenador de Projetos Educacionais.
Redações Anteriores
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR N.º 38, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Diretor de Tecnologia da Informação, com 01 (uma) vaga;
II - Diretor de Apoio e Motomecanização, com 01 (uma) vaga.
Art. 5º O padrão de vencimento dos cargos de provimento em comissão criados por esta lei obedecerá, respectivamente, a tabela salarial "CC", instituída pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Ficam alterados o Anexo I da Lei Complementar n.º 36/06, e os Anexos VI e VIII da Lei Complementar n.º 38/06, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!